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- 1951; 1954 (Creation)
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Textuais. 1v. 167f.
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Os suplicantes, magistrados na cidade do Rio de Janeiro, se consideravam com direito ao recebimento de vencimentos entre os cargos de Juiz de Direito e o de Desembargador durante os períodos em que exerceram essa última atividade no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Com o Decreto nº 2035 de 27/02/1940 a substituição dos desembargadores obedecia a ordem de antiguidade, portanto era automática e não remunerada, mas depois de algumas mudanças na leis, finalmente se adotou a Lei nº 130 de 28/12/1950 que os juízes promovidos a desembargadores eram os cinco mais antigos, entre os disponíveis, portanto as substituições eram não automáticas e deveriam ser remuneradas. Baseadas em outros artigos da organização judiciária e do Código Civil, os suplicantes pediram o pagamento da diferença de vencimentos, com os adicionais de tempo de serviço durante o período que foram convocados. O juiz Mário Brasil de Araújo julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. Os autores, não se conformando com a parte da sentença, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos. A União, também inconformada, igualmente apelou para tal Tribunal, que decidiu dar provimento ao recurso ex-ofício e o da União, prejudicando, assim, o dos autores. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo. Procuração Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1951, Tabelião Corrêa Dutra, Rua do Rosário, 38 - RJ, 1951; Advogado Jude N. de Lima Rocha, Mario N. de Lima Rocha, Luis Ranulpho Lima Rocha Espinola, Reynaldo de Mattos Reis, Rua Primeiro de Março, 7 - RJ; Decreto-Lei nº 5401 de 13/04/1943; Decreto-Lei nº 8527 de 31/12/1945, artigo 93; Lei nº 1301 de 28/12/1950; Decreto-Lei nº 1713 de 28/10/1939; Decreto-Lei nº 4657 de 04/09/1942, artigo 4; Decreto-Lei nº 5527 de 28/05/1943.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
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Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
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Note
Pasta 05
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Escrivão
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- Procuradoria da República no Distrito Federal (Subject)
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- Tribunal Regional Federal (Subject)
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- Procuradoria Geral da República (Subject)
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Dates of creation revision deletion
22/11/2007
Language(s)
Script(s)
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Archivist's note
Leonardo