Dossiê/Processo 35328 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 31957. Autor: Companhia Boavista de Seguros. Réu: Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional.

Área de identidad

Código de referencia

35328

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 31957. Autor: Companhia Boavista de Seguros. Réu: Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional.

Fecha(s)

  • 1955; 1964 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 199f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora alegu que cobriu riscos do transporte das mercadorias embarcadas em navios pertencentes ao réu. Como as mercadorias chegaram danificadas, avariadas ou em falta, verifocou-se que o réu não cumpriu todo o contrato de transporte. A autora pagou os prejuízos aos seus assegurados. Com base no Código Comercial, artigo 728, afirmou ser de responsabilidade do réu o ressarcimento do valor de 47.916,90 cruzeiros, acrescido de juros e custos processuais. O juiz julgou procedente a ação. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o réu interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido . Procuração, tabelião 28, de 1954; procuração, tabelião 271, de 1955; (21) averbação de seguro emitidas pela Companhia Boavista de Seguros, de 1954; (14) faturas emitidas por várias empresas, de 1954; (20 Termos de Vistoria, de 1954-1955; (14) contratos de frete emitidos pela Lloyd Brasileiro, de 1954; (21) recibos emitidos várias empresas, de 1955; (13) notas de débito emitidas por várias empresas, de 1955; (8) nota fiscal, de 1954; código de processo civil, artigos 291 e 676; Código Comercial, artigos 728, 519, 529, 618; advogado José Joaquim da Serra Costa, Rua 28 de julho, 34; lei 1561, de 21/02/1952; decreto 34453, de 04/11/1953; decreto-lei 8806, de 24/01/1946; decreto 19473, de 1930, artigo 1o.; Constituição, artigo 101-III; advogado Maurício da costa Faria, Av. 13 de maio, 25.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 06

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Ribas, Amilcar Laurindo

    Autor

    Companhia Boavista de Seguros

    Réu

    Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Saraiva, Oscar;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Mourão, Orestes;Rebello, Moacyr do Prado

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    23/01/08

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Anna Clara

        Área de Ingreso