Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 218f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores são de nacionalidade brasileira, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, 2o. sargento reformado e portadores das Medalhas de Campanha e Sangue do Brasil e, em conseqüência de ferimentos recebidos e doenças adquiridas em ação na 2a. Guerra Mundial, foram reformados com as vantagens reguladas pelo Decreto-Lei nº 8795, de 23/01/1946, combinados com os artigos 5 e 16 do mesmo decreto, e foram promovidos à graduação imediatamente superior. Com o advento da Lei nº 2370 de 09/12/1954, regulando e determinando a revisão da inatividade dos militares, esperavam receber a promoção prevista no artigo 33 dessa lei, o que não aconteceu. Eles pedem, então, a promoção a 2o. Tenente, o pagamento de vantagens atrasadas, inclusive de abonos temporário, e o pagamento dos custos do processo. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos. Desta forma, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento. A União então agravou de instrumento, que foi arquivado. Diplomas 8, Medalha de Campanha, 1946 a 1960, Medalha Sangue do Brasil, de 1944 a 1945; Jornal Diário Oficial, 1955 a 1961; Procuração; Agravo de Instrumento, 1967, Carta de Sentença; Folha de Cálculos de Diferença de Provento, Fevereiro, Março, 1968; Decreto-Lei nº 8795 de 23/01/1946, artigos 2, 3, 5 e 10; Lei nº 288 de 08/06/1948, Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigos 30 e 33, Lei nº 3396 de 02/06/1958; Advogado Ely Loureiro Lima, Avenida Franklin Roosevelt, 23.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Departamento Geral de Administração da Diretoria de Recrutamento (Assunto)
- Justiça Federal do Estado da Guanabara (Assunto)
- Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas do Ministério da Guerra (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 02/10/08