Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1953; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 185f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes eram profissão funcionários públicos federais, lotados no Ministério da Marinha, servindo na Fábrica de Artilharia da Marinha, Diretoria de Eletrônica da Marinha e no Arsenal da Marinha. Com base na Lei nº 2412 de 01/02/1955, artigo 17, requereram o pagamento da diferença de vencimentos a que teriam direito nos termos do Decreto nº 34450, entre os salários mínimos previstos pela Carta Federal e os proventos que recebiam anteriormente à Lei nº 2745 de 12/03/1956, vistos os abonos, conferidos pela dita Lei nº 2412, não poderem ser incorporados ao vencimento. O juiz Roberto Talavera julgou improcedente a ação. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Boletim do Ministério da Marinha nº 6 de 11/02/1955; Diário do Congresso Nacional de 1954 e 1955; Recorte do Jornal Diário Carioca de 18/03/1956; Diário Oficial de 1955e 1956; Diário de Justiça de abril de 1955 e julho de 1956; Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 23/12/1955; Procuração Particular Tabelião Maria Amélia Daflon Ferro - São Gonçalo - RJ de 27/05/1956; Lei nº 2412 artigo 17 de 01/02/1995; Decreto nº 35450 artigo 6º de 01/05/1954; Lei nº 1765 de 18/12/1952; Lei nº 1711 artigos 146,145 de 28/10/1952; Decreto nº 37.274 de 29/04/1955; Ellis M. Figueira e Edson Bastos Lourenço - escritório: Travessa do Ouvidor, 9 - 8º andar, sala 3 (Advogados); Lei nº 2745 de 12/03/1956; Código Processual Civil artigo 820.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
da;Magalhães, Jorge;Galluzi, Valdemar;Neves, Jorge das;Silva, Olavo;e outros. Réu
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Supremo Tribunal Federal (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
15/01/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila