Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1908; 1909 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 72f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor industrial domiciliado na Holanda em 14/11/1908 foi apreender na Exposição Nacional de Alagoas várias botijas de fabricação do réu, revestidas de um rótulo com vários dizeres em letras menores com a expressão Sistema Focklink, iguais as usadas pelo autor. O suplicante requer a condenação do réu ao pagamento de danos e prejuízos no valor de 20:000$000 réis, pedindo, assim, que seja expedida uma carta precatória a cidade de Maceió. São citados o Lei nº 1236 de 24/09/1904, artigo 8, número 3, artigo 24, parágrafo único, artigo 29, Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigo 20, parágrafos 1 e 21, artigo 47, parágrafo 1, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 20, parágrafos 1 e 21; Decreto nº 848 de 1890, artigo 119; Lei nº 221 de 20/11/1894, Lei de 1904, artigo 24 Lei nº 1236 de 24/09/1904, artigo 20, parágrafo 2, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54 - VI, letra N. O juiz julgou e confirmou a ação proposta em seus termos regulares. O juiz deixou de receber a apelação e confirmou os efeitos regulares da sentença definitiva. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Rótulo; Recorte de Jornal Diário Oficial, 26/09/1907; Procuração, 1907; Carta Precatória, s/d.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 30
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Juízo Seccional de Alagoas (Assunto)
- Imprensa Nacional (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
9/6/2005
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Márcio 01/12/04 Priscila 06/01/05 Natália 25/04/05 Anna Clara 14/06/05 Ribas 01/07/05 Marcella 25/07/05 Alan 06/09/05