Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1963; 1977 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 300f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão professores, residentes na cidade do Rio de Janeiro, oriundos dos quadros militares. O primeiro era General, professor reformado, e o segundo era Tenente Coronel professor, em exercício no Colégio Militar do Rio de Janeiro. Entretanto, os suplicantes recebiam proventos abaixo do que outros de seus colegas vinham recebendo, efetivados na vigência Lei nº 103 de 1937, que regia o magistério do Exército e com as vantagens previstas no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, Lei nº 1316 de 20/01/1951. Alegaram que os professores oriundos dos quadros militares teriam o direito a vencimentos iguais a professores do Ensino Superior e que outros colegas tiveram esse direito reconhecido em outras decisões judiciais. Os suplicantes pediram equiparação aos outros professores. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Houve recurso extraordinário, o qual foi conhecido e proibido pelo Supremo Tribunal Federal. (2) certidão emitida pela pagadoria central de matinos pensionistas do ministério da guerra, me 1963; boletim do exercito no. 45, em 1954; (2) certidão de ação ordinária, em 1963; histórico militar, em 1961; boletim do exercito no. 22, em 1963; lei 1316, de 20/01/1951; lei 103 de 1937; lei 2290 de 18/12/1910; decreto 3840 de 19/12/1941; Constituição Federal, artigo 141;.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 07
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
15/01/08
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Anna Clara