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Titre
Date(s)
- 1956; 1966 (Création/Production)
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Étendue matérielle et support
Textuais. 1v. 165f.
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Histoire archivistique
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A autora tem sede na Rua Buenos Aires, 48, na cidade do Rio de Janeiro, e move a ação pedindo a anulação da decisão de Junta de Ajuste de Lucros, consubstanciada no acórdão n. 6510, declarando insubsistente o lançamento suplementar do Imposto Adicional de Renda, de 1947, que importa exigir imposto adicional de renda, depósito compulsório e retenção de lucros, por fundamento ilegal e prescrito. Ela recebeu em 01/12/1953 uma notificação para o pagamento maior do que a constante do primitivo lançamento efetuado contra a suplicante. Lhe foi exigido o pagamento do valor de Cr$ 970.162,30, mais depósito compulsório no Banco do Brasil no valor de Cr$ 2.425.405,70 e a retenção na própria empresa do saldo da diferença de lucros apurados. A suplicante ao examinar o processo n. 102.394, de 1947 na Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, verificou que tudo girava em torno de uma revisão da declaração n. 957, e interpôs uma reclamação para a Junta de Ajuste de Lucros e, baseado Constituição Federal, artigos 141 e 34. Pediu anulação do lançamento suplementar do imposto adicional da renda de 1947. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1956; Jornal Diário Oficial, 29/01/1941, 25/05/1955; Impresso: Projeto n. 3876, Câmara dos Deputados, 1953; Código do Processo Civil, artigo 291; Decreto nº 9159, de 1946, Decreto nº 15028, de 1944.
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Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
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Language of material
- portugais brésilien
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Documento datilografado em precário estado de conservação.
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Pasta 07