Dossiê/Processo 24172 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 33764. Autor: Companhia Imobiliária Astória Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

24172

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 33764. Autor: Companhia Imobiliária Astória Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1954; 1959 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 102f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A suplicante, com sede à Avenida Presidente Vargas, 164, cidade do Rio de Janeiro, era proprietária do Edifício Ajax, sito à Rua Senador Vergueiro, 69 - RJ. Com base na Lei do Selo, propôs uma ação requerendo a anulação do ato do 1º Conselho de Contribuintes, que impôs multa para a suplicante no valor de Cr$ 41.192,00, por suposta infração do Decreto-Lei nº 4655 de 03/09/1942, artigo 49, parágrafo único, referente a contratos locativos defeituosos. A suplicante alegou que seus apartamentos do referido edifício seriam isentos de tal cobrança, pois estariam abrangido pela Lei do Inquilinato, e por esta razão requereu a restituição da quantia referida, paga pela suplicante. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou a ação procedente e o juiz, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos apelos. A ré ofereceu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. Procuração, 1951; Contrato de Arrendamento; Guia de Depósito, 1954; Relação de Contrato Existentes, 1954; Relação de Contrato Apreendido, 1954; Lei nº 9409 de 26/06/1946.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 13

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Companhia Imobiliária Astória Sociedade Anônima

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Serpa, João da Silveira;Camargo, Laudo de Almeida

    Ministro do TFR

    Queiroz, João José de;Mello, Djalma Tavares Cunha;Russell, João Frederico Mourão;Bernardes, Alfredo Loureiro;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Tabelião

    Dutra, Atailba Correa

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    31/10/07

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Ricardo

        Área de ingresso