Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 90f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era proprietária de um carro indispensável para entrega de suas mercadorias, contudo tal veículo foi batido por outro do Exército Brasileiro e ficou inutilizado. Devido ao acidente houve a morte e pessoas feridas. A suplicante alegou que a ré teve culpa direta e indireta, mas se recusava a efetuar o pagamento de uma indenização, como também a reparação os danos. O serviço não era revezado e o motorista estava exausto não sendo possível reaproveitar o veículo. A perícia calculou o prejuízo no valor de Cr$360.000,00. A autora pagou diária de Cr$3000,00 por 50 dias a uma empresa de transporte. O prejuízo acrescido das custas processuais foi calculado no valor total de Cr$657.000,00 e deveria ser acrescido de juros. A ação foi julgada improcedente contra a segunda ré, Casa Niasi e procedente contra a União. A juíza Maria Rita S. de Andrade recorreu de ofício. No entanto, a autora desistiu da ação. Desistência. vistoria 17915 1959; 2 procuração 1958 e 1959 tabelião Hugo Ramos Av. Graça Aranha, 352 - RJ, tabelião Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antonio Carlos, 641 - RJ; guia de imposto de licença para veículos automotores 1958; constituição federal, artigo 194; código civil, artigos 159, 1521 inciso III, 1523, 1525; código de processo civil, artigos 291, 133 inc. IV, 50, 675; Morais, Ary Valentim de (advogado) Av. Presidente Wilson, 165, sala 1022.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Volkswagen (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
4/11/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola