Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1949; 1952 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 207f.
Área de contextualização
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História do arquivo
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Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, profissão doméstica, residente na cidade do Rio de Janeiro, assistente legal de seu filho João Pedro de Almeida Cardoso, menor de idade, com 8 anos de idade. Disse que no dia 26/03/1948 o seu falecido marido foi atropelado por um trem, quando a vítima procurava atravessar o leito da suplicada, na Estação Senador Camará. A vítima, gravemente ferida, foi socorrida no Hospital Rocha Faria, vindo a falecer 3 dias depois de sua entrada no hospital, em decorrência das lesões que sofreu no acidente. Alegando que a passagem de nível do trem era desprovida de qualquer proteção e que seu marido obtinha vencimentos mensais no valor de Cr$ 2.440,00, obtidos nos empregos que possuía na Companhia Comercial e Marítima Sociedade Anônima e no Jockey Club Brasileiro, que sustentavam a si e a seu filho menor, a suplicante pediu, baseada no Código Civil, artigos 233, 159, 1518, 1522 e 1537, uma indenização que consistiria no pagamento de uma pensão mensal no valor de Cr$ 1.626,70. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso da ré e negou a dos autores. procuração, de 1948; certidão de nascimento do esposo da autora, de 1915; certidão de nascimento do filho da autora, de 1940; carteira profissional do esposo da autora, de 1948; Diário oficial, de 31/08/1948; fatura do funeral da vítima, em 1945; croquis da estação Senador Camará; (10) fotografias da estação de trem; decreto 3306, de 25/05/1941; decreto 15673, de 07/09/1922, artigo 25; Código do Processo Civil, artigos 211, 911 e 912.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Principal Funerária (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
15/01/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira