Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1972 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 216f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Ao residirem por um período de tempo nos Estados Unidos da América do Norte e na Europa, os suplicantes adquiriram, cada um, um automóvel para seu uso pessoal. Ao desembarcarem seus automóveis no Brasil, a Alfândega lhes cobrou direitos em dobro, depois da apreensão destes veículos sob alegação de contrabando. Quando os automóveis foram adquiridos pelos suplicantes, estavam em vigor as Disposições Preliminares da Tarifa Aduaneira, que no seu artigo 36 garantiria um desconto de 50 por cento dos direitos que lhes eram cobrados a objetos que fizessem parte da bagagem do passageiro. Já o Decreto nº 27542 de 03/12/1949 estipulou esse desconto, mas desde que as bagagens pertencessem a pessoas que residiram no exterior por mais de seis meses. Alegando que a cobrança dos direitos em dobro era inconstitucional, já que a legislação vigente na época em que adquiriram os automóveis descrevia veículos de uso pessoal como bagagem, os suplicantes pediram a restituição dos valores pagos a mais. A juíza julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso, contudo os autos permaneceram inconclusos. D. J. 20/09/1960, 05/12/1953, 27/03/1954; Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1968; Lei 300 de 24/01/1938 artigos 67 e 102; Lei 313 de 30/07/1948; Decreto-Lei 2878 de 18/12/1940; Decreto 25474 de 10/09/1948; decreto 27542 de 03/12/1949; Lei 1205 de 24/10/1950.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
F. Valim;Trigueiro, Oswaldo. Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
14-01-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola