Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1958 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 101f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era estado civil casado, profissão motorista, residente na Rua Santana, 124, apartamento 804 - RJ, e entrou com ação de indenização contra a suplicada, conforme Código do Processo Civil, artigo 291 e demais artigos, para obter o pagamento de indenização de despesas feitas pelo autor, no conserto do seu carro e lucros cessantes, custos processuais e também despesas havidas com vistoria judicial. O autor descreve na ação que no dia 18/12/1954, cerca de 17 horas, dirigia o seu auto de passeio de aluguel da marca Mercury, cor grená, do ano de 1948, pela Rua Bela, Bairro de Santo Cristo, quando ao atingir o cruzamento desta última rua com a Rua Bonfim, foi interceptado pelo auto carga jipão do Exército, dirigido pelo soldado Florestão Fonseca da Silva, segundo informaram os autos da vistoria judicial. A ação ressaltava que o acidente foi causado por culpa exclusiva do motorista do jipão do Exército, causando vários danos ao veículo do autor, sendo o mesmo o único meio de vida do suplicante. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. croquis do local da colisão; 7fotografias; procuração - 1954 - tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ; imposto de licença para veículos automotores - 1954; código civil, artigo 1521, 1522; vistoria "Ad Perpetuam Rei Memoriam" - 1955; constituição federal, artigo 154; histórico e exame do local do acidente - 1954.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Batalhão de Infantaria Blindado, 2o. (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
26-12-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola