Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1974 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 129f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil; viúva, prendas domésticas, residente no Estado da Guanabara, supondo-se viúva de Eliziario Prado do Nascimento requereu à Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas o recebimento da pensão militar deixada pelo citado. Ela se supõe viúva do citado, pelo fato de haver se casado com ele quando este se encontrava em estado terminal no Hospital Central do Exército, mas como o matrimônio não foi registrado pela Capela do hospital, o pedido de pensão foi negado à suplicante. A suplicante alegando que viveu como companheira do falecido por mais de 15 anos, requereu uma novamente a pensão, baseada na Lei nº 4069, artigo 5, e teve seu pedido deferido. Mas depois de 2 anos, o General Diretor de Finanças cancelou a pensão da suplicante. A autora alegou que a lei garantia a pensão à companheiras, casadas não-oficialmente por mais de 5 anos e dependentes financeiramente do cônjuge, esta pediu a volta do pagamento de pensão com o pagamento dos atrasados. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário que foi conhecido e provido. . Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1970; Título de Pensão Militar, 1965; Apostila de Pensão, 1965; Certidão de Casamento, 1969; Jornal Diário da Justiça, 1968, 1969, Diário Oficial, 1970.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Benjamim, Amarílio (Assunto)
- Oliveira, Maurício Gonçalves de (chefe de secretaria) (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
29/11/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luís Emílio