Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 258f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, divididos em um primeiro grupo de serventes da Fábrica Presidentes Vargas do Ministério da Guerra, um segundo grupo de serventes da 1ª Circunscrição de Recrutamento, um terceiro grupo, serventes da Fábrica Juiz de Fora, um quarto grupo do Hospital Geral de Juiz de Fora, um quinto grupo, Serventes, todos estes grupos do Ministério da Guerra, e um sexto grupo, serventes do Ministério da Aeronáuticae o sétimo grupo, serventes do Ministério da Marinha, entraram com essa ação com fundamentos na Lei nº 2284 de 09/08/1954 e demais leis pertinentes à espécie e na forma do disposto no Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes do mesmo, para requerer a sua apostila das suas portarias de admissão de acordo com a Lei nº 1721 de 04/11/1952 à carreira de auxiliar de portaria nas devidas e adequadas referências, com o pagamento das diferenças de vencimentos. Os autores eram extranumerários mensalistas, série funcional de serventes, e alegaram que exerciam funções idênticas aos seus colegas titulares, os auxiliares de portaria, e, por isso, deveriam ser equiparados, em todos os direitos, a estes últimos. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores, então, impetraram recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos admitiu o processo. 69 procuracoes passadas no tabeliao Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ em 1957; Diario da Justica de 12/02/1957; Portaria 1, 3, 2, 5 , 12 e outros de 1953, 1952, 1958; Lei 2284 de 09/08/1954, artigo 1; Codigo do Processo Civil, artigo 291; Lei 1721 de 04/11/1952; Decreto 34166 de 13/10/1953.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan