Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1969; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 131f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, brasileiro, estado civil casado, do comércio, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, era a quase 10 anos servente do Tribunal Regional do Trabalho e recebia um salário no valor de NCr$5,53, com o qual tinha que sustentar a si próprio, esposa, mãe, filha e quatro irmãs. Diante da dificuldade financeira, o suplicante começou a vender selos federais, que eram usados para o pagamento das custas processuais, pelo valor de NCr$ 22,80. Como essa atividade era ilegal, foi processado por apropriação indébita, mas diante da prova de seu estado de necessidade o suplicante foi absolvido. Mesmo assim, o Tribunal Regional do Trabalho demitiu o suplicante, baseado no artigo 207 do Estatuto dos Funcionários Públicos. Alegando que não praticou crime algum, portanto não haveria motivo para sua demissão, o suplicante pediu sua reintegração no cargo, com o pagamento dos vencimentos do período em que ficou afastado. O juiz julgou procedente a ação e improcedente o pedido e recorreu de oficio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso. (3) procuração; tabelião; Carmen Coelho; rua. da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57 em 1969/1972; tabelião; José de Segadas Viana ; rua do Rosário, 136 - RJ em 1969/1972; lei 1711 de 28/10/52, artigo 207- VIII; código penal, artigo 312,19; (15)fatura; advogado; Silva Daniel das Chagas e; rua Senador Dantas, 117.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
8/1/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira