Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 80f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, localizada na cidade do Rio de Janeiro, era uma indústria de ferro e contratou com as fábricas de cimento Paraíso e Barroso, a venda de esferas de aço para fornecimento parcelado e mensal. Como a quantidade consumida era variável e determinava muitas vezes a devolução, o pagamento passou a ser emitido através de guias de remessa, e não de depósitos, vinculadas às notas fiscais, onde já era deduzido o imposto devido. Acontece que os agentes do fisco ao examinar a contabilidade da fábrica de tijolos, lançaram o imposto sobre os produtos da suplicante, com multa. Alegando que essa atitude constitui uma dupla tributação, o que viola a Constituição Federal, artigo 21. A suplicante pediu a anulação do débito do valor de Cr$ 753.659,60. A ação foi julgada improcedente. quadro demonstrativo das vendas usadas sem o pagamento do imposto pela firma Usina Santa Eugênia, de 1955 a 1956; (2) procurações tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ; tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha,342 - RJ, em 1960; livro de escrita fiscal da autora, de 1955; decreto 26149, de 05/01/1949.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
21/01/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira