Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, militares Generais de Brigadas da Reserva de 1º classe do Exército , moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de obter mais de 35 anos de serviço efetivo , assim requeriam a sua promoção ao posto imediato de acordo com a Lei nº 2370 de 09/12/1954, Artigo 54, inciso I, com todos os direitos e vantagens decorrentes. Estado civil casado, desquitado. A ação foi julgada procedente por sentença, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. Boletim do Exército n. 15, 25/02/1957; Diário oficial, 22/06/1960, 17/01/1956, 02/08/1950, 02/12/1959, 11/03/1960, 08/04/1960, 30/11/1959, 22/03/1955, 22/03/1962, 15/05/1961; Procuração 13 Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1961; Boletim do Exército n. 15, 13/04/1957, 25/07/1959, 19/05/1956, 19/05/1955, 04/11/1957, 04/02/1956; Recorte de Jornal O Jornal, 15/05/1962; Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 54; Lei nº 616 de 02/02/1949; Lei nº 288 de 8/06/1948, artigo 1º; Lei nº 1156 de 12/07/1950; Decreto nº 10490-A de 25/12/1942; Lei nº 2657 de 01/12/1955 artigo 80; Lei nº 3781 de 15/07/1960.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
4/9/2008