Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 64f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
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Âmbito e conteúdo
O suplicante era militar, tenente coronel do Exército, reformado, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro na Rua Pontes Correia, 62. Disse que nos termos da Lei nº 2370 não lhe foi concedida a promoção por ter permanecido mais tempo que o exigido no serviço militar. Em 1953, o Congresso Nacional sancionou a Lei nº 1982 que promovia militares que permanecessem mais de 35 anos no serviço ativo, e além disso o suplicante prestou serviços durante a 2ª Guerra Mundial, na zona de Guerra delimitada pelo Decreto nº 10490-A, e mereceria uma promoção com base na Lei nº616 e Lei nº 1156, também conhecidas como as leis de guerra. O suplicante pediu uma promoção para o posto de coronel por ter permanecido mais de 35 anos no serviço ativo, e outra a General de Brigada por ter servido na citada Guerra, com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada procedente e o juiz Manoel B. Lima recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento aos recursos. 2 apostilas de carta patente, 1938, 1952; histórico militar, 1960; procuração tabelião 24, 1960; lei 1267 de 1951; lei 2370 de 1954, artigo 54; lei 1982; decreto 10490 - A de 1942; lei 616 de 1949; lei 1156 de 1950.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 14
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República do Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
15/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila