Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 134f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A mulher era estado civil viúva, de prendas domésticas, residente à Rua Izidro Figueiredo, 30/01, Tijuca. Por ocasião do falecimento de seu marido, procedeu à habilitação para percepção de pensão militar. Sebastião Gomes dos Santos era 1o. Tenente da Reserva Remunerada do Exército. Jocelina Carlota dos Santos, entretanto, também provou ser sua viúva. Dividiram a pensão, mas o Tribunal de Contas da União negou o registro de concessão. Pediu-se restabelecimento de pensão. bigamia. O juiz Dilson Gomes Navarro Dias julgou a ação improcedente em 22/04/1969. A juíza Maria Rita ainda determinou a avaliação da diferença que Jocelina, viúva legítima, deixara de receber. Procuração passada em 1965 pelo tabelião 2; Certidão de Casamento passada em 1961 e em 1936; Certidão de Óbito de 1962; Título de Pensão Militar, 1962; recorte de jornal Noticiário do Exército, 1965; procuração de 1966 tabelião 1; procuração de 1958 tabelião 26; Cálculos de diferença de pensão, 1968; Decreto 49096 de 10/10/1960; Lei 3765 de 04/05/1960; Código Penal Brasileiro Artigo 235; Código Civil Artigo 208, 221; Constituição Federal de 1946 Artigo 204; Lei 4069 de 1962; Lei 830 de 23/09/1949.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Pagadoria de Inativos e Pensionistas (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Região Militar, 7a. (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
27/03/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato