Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1975 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 224f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante era firma importadora sediada na cidade do Rio de Janeiro, e obteve da Carteira de Comércio Exterior licença para importar dos Estados Unidos da América do Norte 4397 quilos de etacloreto de benzeno na concentração mínima de 12 por cento, no valor de US$ 6,80 por quilo, ou seja, no valor total de US$ 29.899,60. Mas três anos após o desembarque da mercadoria a CACEX instaurou um inquérito administrativo e acusou a suplicante de fraude por superfaturamento, porque o Sindicato da Indústria de Formicidas e Inseticidas do Estado de São Paulo conseguiu o mesmo produto pelo valor de US$ 0,284 por quilo. Alegando que o preço conseguido pelo sindicato se referia a um produto com a concentração mínima de 12 por cento e que comprou um produto com uma concentração de 90 por cento, portanto, mais puro e mais caro, o suplicante pediu a anulação do ato administrativo que sofreu. A ação foi julgada procedente. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido pelo Supremo Tribunal Federal. O autor ofereceu embargos que não foram reconhecidos. procuração passada no Tabelião Leopoldo Dias Maciel - Rua do Carmo, 380 - RJ em 1963; Portaria de Intimação de 1963; Lei 2145 de 1953, artigo 11; Decreto 34893 de 05/01/1954; Decreto-Lei 7293 de 02/02/1945.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Regional do Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan