Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1916; 1921 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 69f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, profissão engenheiro civil, dizia que a União Federal deveria ser condenada a pagar-lhe o valor de 30:000$000 réis, que era seu vencimento anual antes de ser demitido do cargo de inspetor federal das estradas; para o qual foi nomeado em 1914, mas que já exercia desde 1912. A Lei nº 2924 de 05/01/1915 transformou o seu cargo e outros em um exercício de comissão. Tinha 35 anos de serviço público e o governo reduziu seu salário para o valor de 24:000$000 réis. A sentença foi julgada improcedente e a apelação foi negada. O processo chegou ao STF através de uma apelação cível em 1918, cujos apelantes e apelados eram os mesmos da presente ação. Citação do decreto de 16/09/1914, decreto nº 9076 de 03/11/1911, decreto nº 11704 de 15/09/1915, lei nº 2924 de 06/01/1918, artigo 32, lei do orçamento, lei de 08/01/1916, artigo 95. Em 17/10/1917, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou a ação improcedente e condenou o autor nas custas. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal em 27/10/1917 e em 22/05/1918, o processo foi entregue ao relator ministro do STF Joaquim Xavier Guimarães Natal. Em 06/05/1921, foi confirmada pelo STF a sentença proferida anteriormente por não ter fundamento de direito nem prova nos autos, devendo o apelante pagar as custas. Recorte de Jornal Diário Oficial, 18/04/1916; Taxa Judiciária, 1917.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 38
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Distrito da Inspetoria Federal dos Estados, 14o. (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22/06/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola 22/06/06