Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1916; 1921 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 69f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O autor, profissão engenheiro civil, dizia que a União Federal deveria ser condenada a pagar-lhe o valor de 30:000$000 réis, que era seu vencimento anual antes de ser demitido do cargo de inspetor federal das estradas; para o qual foi nomeado em 1914, mas que já exercia desde 1912. A Lei nº 2924 de 05/01/1915 transformou o seu cargo e outros em um exercício de comissão. Tinha 35 anos de serviço público e o governo reduziu seu salário para o valor de 24:000$000 réis. A sentença foi julgada improcedente e a apelação foi negada. O processo chegou ao STF através de uma apelação cível em 1918, cujos apelantes e apelados eram os mesmos da presente ação. Citação do decreto de 16/09/1914, decreto nº 9076 de 03/11/1911, decreto nº 11704 de 15/09/1915, lei nº 2924 de 06/01/1918, artigo 32, lei do orçamento, lei de 08/01/1916, artigo 95. Em 17/10/1917, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou a ação improcedente e condenou o autor nas custas. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal em 27/10/1917 e em 22/05/1918, o processo foi entregue ao relator ministro do STF Joaquim Xavier Guimarães Natal. Em 06/05/1921, foi confirmada pelo STF a sentença proferida anteriormente por não ter fundamento de direito nem prova nos autos, devendo o apelante pagar as custas. Recorte de Jornal Diário Oficial, 18/04/1916; Taxa Judiciária, 1917.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 38
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Procuradoria da República (Materia)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Materia)
- Distrito da Inspetoria Federal dos Estados, 14o. (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
22/06/06
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Paola 22/06/06