Dossiê/Processo 8451 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 3771. Autor: Brandão, José Estáio de Lima. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

8451

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 3771. Autor: Brandão, José Estáio de Lima. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1916; 1921 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 69f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor, profissão engenheiro civil, dizia que a União Federal deveria ser condenada a pagar-lhe o valor de 30:000$000 réis, que era seu vencimento anual antes de ser demitido do cargo de inspetor federal das estradas; para o qual foi nomeado em 1914, mas que já exercia desde 1912. A Lei nº 2924 de 05/01/1915 transformou o seu cargo e outros em um exercício de comissão. Tinha 35 anos de serviço público e o governo reduziu seu salário para o valor de 24:000$000 réis. A sentença foi julgada improcedente e a apelação foi negada. O processo chegou ao STF através de uma apelação cível em 1918, cujos apelantes e apelados eram os mesmos da presente ação. Citação do decreto de 16/09/1914, decreto nº 9076 de 03/11/1911, decreto nº 11704 de 15/09/1915, lei nº 2924 de 06/01/1918, artigo 32, lei do orçamento, lei de 08/01/1916, artigo 95. Em 17/10/1917, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou a ação improcedente e condenou o autor nas custas. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal em 27/10/1917 e em 22/05/1918, o processo foi entregue ao relator ministro do STF Joaquim Xavier Guimarães Natal. Em 06/05/1921, foi confirmada pelo STF a sentença proferida anteriormente por não ter fundamento de direito nem prova nos autos, devendo o apelante pagar as custas. Recorte de Jornal Diário Oficial, 18/04/1916; Taxa Judiciária, 1917.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 38

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Autor

    Brandão, José Estáio de Lima

    Réu

    União Federal

    Procurador

    Silva, Francisco Andrade e

    Ministro do STF

    Albuquerque, André Cavalcanti D';Natal, Joaquim Xavier Guimarães

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    22/06/06

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Paola 22/06/06

        Área de Ingreso