Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.157f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, nacionalidade libanesa, estrangeiro, imigrante libanês, portador de visto permanente para transferi-se para o Brasil, ingressou com a ação declaratória para saber se asmercadorias correspondentes ao seu nome de comércio pagariam o imposto duplo ou simples. A importação foi submetida ao pagamento dos direitos em dobro, mas as mercadorias que vieram posteriormente foram impedidas de serem retiradas da Alfândega após pagarem inúmeras taxas. Quando conseguiu liberar sua mercadoria, o autor constatou que ocorrerá avaria. A ré se tornou responsável, pois houve a cobrança da taxa de armazenamento. As perdas e danos chegaram ao valor de Cr$5500000,00. O juiz jugou improcedente a ação. O autor, inconformado apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Então, o autor ofereceu embargos, que não foram admitidos. (2)Fatura de importaçãoem 1960; Guia de recolhimento de imposto de consumo para produto estrangeiroem 1960; Advogado; Bumachar, Dr. Albert F.; Avenida Graça Aranha,326; Código Civil,artigo 159, e 1518; Decreto 34893 de 05/01/1954, artigo 45; Decreto 8680 de 05/02/1942; Decreto lei 3198 de14/04/1941; Decreto lei 24447 de 22/06/1934; Constituição, artigo 15-§5º; Decreto lei 6460 de 02/05/1944; Código processo civil, artigo 820; Decreto 25508 de 29/06/1934.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativos
Juiz
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério Público Federal Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
13/12/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila