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Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1974 (Produção)
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, brasileiros, casados, ela doméstica, ele jornalista, residentes na cidade do Rio de Janeiro, dizem que o segundo suplicante, por financiamento do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários, adquiriu um imóvel na Rua Goiânia, 92, apartamento 104, mas que mais tarde foi alienado por Leonardo Fernando Royo, que substabeleceu ao Lourival Viana o citado imóvel. Este celebrou com o suplicado escritura de promessa de venda, com o suplicante tendo que vender o imóvel por um valor de Cr$ 5.000,00 a mais do valor de compra. Com os suplicantes contraindo núpcias, o mandato que permitiu a alienação do imóvel foi extinto e o segundo suplicante fez uma segunda escritura de venda em que o suplicado ficou obrigado a pagar o valor de Cr$ 220.000,00 restantes ao IAPC. Mas devido a inadimplência do suplicado, o IAPC propôs na Justiça o executivo hipotecário contra o suplicante. Os suplicantes pedem a anulação e rescisão das escrituras firmadas com os suplicados. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarãesjulgou a ação prescrita em parte e procedente em parte. Os autores apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Escritura de Financiamento, 1951; Escritura de Promessa de Venda, 1952; Certidão de Casamento, 1958; Escritura de re-Ratificação, 1956; Procuração 6, Tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião, Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, 1951 - 1962; Guia de Recolhimento, 1958; Protocolo do IAPC, 1957; Código Civil, artigos 147, 82, 129, 130, 145, 147, 235 e 178; Advogado, Jacintho Savedra, Avenida Almirante Barroso, 90, Advogado Paulo Reis e Pedro Bulus, Rua Uruguai, 560.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Judicial (Assunto)