Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 119f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora tem sede na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Treze de Maio no. 13, 8p. andar. Ele tem importado pela Alfândega do Rio de Janeiro lubrificantes e Combusíveis líquidos derivados de petróleo para seu uso, e requerendo à autoridade aduaeira o reconhecimento da sua isenção especial outourgada pelo Decreto-lei no. 4361 de 06/06/1942. A inspetoria da Alfândega não diferiu o pedodp e exigiu o recolhimento do imposto único em cada uma das importações, dando ensejo ás fianças do Banco BoavistaS.A. A suplicante interpôs um recurso ba Primeira Câmara do Conselho Supreiorde Tarofas, que foram indeferidos, e foi intimada a pagar o imposto único no valor de Cr$ 15.292.109,30. Ela depositou o valor como depósito preparatório paa a ação, e pede p reconhecomenmto do seu direito à isenção fiscal, a anulação das decisões do Comelho Superior de Tarifa e a restituição do valor depositado. Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1959; Jornal Diário Oficial, 1960 a 1969; Guia para Recolhimento, 1960.; Decreto-lei nº 4363 de 06/06/1942; Lei nº 2975 de 27/09/1956.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
11/12/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Carolina Regis