Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 269f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
1996 praças reformados da Polícia Militar propuseram ação ordinária contra União Federal. A Lei nº1316 de 1951 garantir-lhes-ia o recebimento de etapas, e o que não constituísse proventos de inatividade seria acrescido 100 por cento se o asilado fosse incapacitado. Os militares que sofriam de doença incurável teriam mais 100 por cento de acréscimo. Os autores eram reformados por incapacidade definitiva e sofriam de doença incurável, mas o comandante resolveu fixar um teto de pagamento no valor de CR$ 6.400,00. Tal fato não possuiria justificativa legal, pois a lei só limitava o salário dos militares da ativa. Os autores tiveram seu direito adquirido desrespeitado .Os autores já voltaram a receber os valores anteriores, mas faltam os atrasados e juros. Deu-se valor causal de CR$ 300.000,00. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Diário oficial, de 14/12/1961 ,18/06/1959, 13/10/1961;recorte Não-identificado(impresso) " P. 28588 - Cypriano Fernandes." (2) procurações1962 e 1963 tabelião Carmen Coelho; R. da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57), J. Carlos Maciel da Silva; Av. Rio Branco,156 - RJ; Diário da Justiça, 02/11/1962;Lima,Ely Loureiro(adv) Avenida Franklin Roosertt,23; lei 1316, de 20/01/1951; lei 2283, de 09/08/1954; decreto 50274, de 17/02/1961; decreto 31, de 09/10/1961; lei 3783, artigo 4 de 30/07/1960; Constituição Federal, artigo 141.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
26/12/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira