Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 91f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, contadores do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio propuseram ação ordinária contra União Federal. O Decreto no. 7988 de 1945 atribuiu aos contadores os mesmos direitos que os Bacharéis em Ciências Contábeis. Ocorre que os autores eram intitulados contabilista, mesmo desempenhando funções de contador, isso porque não eram efetivos. Os autores eram extranumerários com mais de cinco anos de serviço, logo, deveriam ser equiparados para todos os efeitos aos funcionários efetivos. Os autores desejavam ser considerados contadores, com salários equiparados dos de nível superior, com pagamento das diferenças atrasadas e gastos processuais. Dá-se valor casual de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e tanto o autor como o réu apelaram, e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento a 1a. e à última apelações . (3) Carteira de Identificação emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade fotocópia; procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, em 1959; Diário oficial, de 30/08/1960; Diário oficial, de 19/07/1951; Regulamentação do Exercício Profissional de Contabilista; procuração tabelião Esaú Braga de Laranjeira Rua do Rosário,148 - RJ(1955, Passou a ser Rua. Debret, 23, em 1961; decreto-lei 7988, artigo 09,de 1945; lei 2284, artigo 1º., de 1954; lei 1711, de 1952; Constituição Federal, artigo 141; decreto-lei 9295, de 1946; lei 3780, de 1960; decreto 48867, de 1960.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17-12-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola