Dossiê/Processo 29730 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 39506. Autor: Veiga, Affonso Carlos Agapito da;e outros. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Zona de identificação

Código de referência

29730

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 39506. Autor: Veiga, Affonso Carlos Agapito da;e outros. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1958; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 226f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores, estado civil casados, profissão advogados, nacionalidade norte-americana, alegaram que o Instituto réu recusou o recebimento das contribuições que os autores lhe ofereciam, correspondente a 7 por cento sobre a importância mensal recebida pelos mesmos, sob o fundamento de que, além das contribuições normais, os autores deveriam recolher a contribuição suplementar de 1 por cento e 0,3 por cento, referente ao custeio do Serviço de Assistência Médica e Serviço Social Rural, respectivamente. Dessa forma, assim requereram o direito de não recolhimento aos cofres do réu da contribuição suplementar criada pela Portaria n. 131 de 27/08/1946, revigorada pela Portaria n. 1 de 05/01/1952, ambas do Ministro Trabalho, Indústria e Comércio, bem como a não obrigação de descontar do salário de seus empregados a referida contribuição e ao recolhimento pelos autores das parcelas de dito imposto suplementar, depositada no Banco do Brasil S/A. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor embargou e teve os embargos recebidos. 2 Substabelecimento 1959 e 1962 tabelião 9; 22 Relação dos Segurados 1962; 2 Guia de Recolhimento 1962; Aviso de lançamento de Débito BEG 1969; 21 Depósitos Judiciais 1957 e 1969 Banco do Brasil; Deposito nº 9540 1957; 2 procuração tabelião 9 1957; Lei 2122 de 09/04/1940; Lei 1755 de 16/04/1956; Decreto 5993 de 09/04/1940; Decreto 39515 de 06/07/1956.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Queiroz, João José de;Pimentel, Wellington Moreira;Pires, Aristóteles Rodrigues

    Autor

    Veiga, Affonso Carlos Agapito da;e outros

    Réu

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Ministro do TFR

    Dias, José de Aguiar;Ávila, Vasco Henrique D';Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Mello, Djalma Tavares Cunha;Saraiva, Oscar;Rollemberg, Armando Leite;Gueiros, Esdras da Silva;Martins, Inácio Moacir Catunda;Reis, Henoch da Silva;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha;Ilha, Américo Godoy

    Escrivão

    Durão, Douglas S.

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    13/12/2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo

        Área de ingresso