Dossiê/Processo 23741 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 39515. Autor: Veiga, Abelardo Ferreira da;Azevedo, Adelino Pereira de;Monteiro, Aquino;Fafias, Alberto da Silva;Brandão, Alberto da Silva;e outros;Pereira, Antônio Cardoso;Menezes Filho, Antônio Martin;Belchior, Antônio Diogo;Pereira, Antônio da Silva;Soares, Antônio. Réu: União Federal.

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Código de referência

23741

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 39515. Autor: Veiga, Abelardo Ferreira da;Azevedo, Adelino Pereira de;Monteiro, Aquino;Fafias, Alberto da Silva;Brandão, Alberto da Silva;e outros;Pereira, Antônio Cardoso;Menezes Filho, Antônio Martin;Belchior, Antônio Diogo;Pereira, Antônio da Silva;Soares, Antônio. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1955; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 249f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes, profissão operário de Janeiros do Centro de Armamento da Marinha, com base na Lei nº 4632 de 06/01/1923, Lei nº 4242 de 05/01/1921, Lei nº 5622 de 28/21/1928, Decreto nº 18588 de 28/01/1929 e na Lei nº 155 de 10/10/1959, requereu a sua equiparação de seus vencimentos aos dos operáRio de Janeiros da Imprensa Nacional. A ação foi julgada procedente. Os autores e a ré apelaram, ao Tribunal Federal de Recursos, assim como o juiz apelou de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação da ré e a de ofício. Os autores promoveram um recurso extraordinário de Janeiro junto ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu o recurso, mas negou provimento. Em segundo, os autores embargaram, que foram recebidos pelo Supremo Tribunal Federal. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1955, 1962, 1963; Lei nº 1455 de 10/10/1951; Lei nº 4632 de 06/01/1923, artigo 23; Lei nº 4242 de 05/01/1921; Lei nº 5622 de 28/12/1928; Código do Processo Civil, artigo 64.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Veiga, Abelardo Ferreira da;Azevedo, Adelino Pereira de;Monteiro, Aquino;Fafias, Alberto da Silva;Brandão, Alberto da Silva;e outros;Pereira, Antônio Cardoso;Menezes Filho, Antônio Martin;Belchior, Antônio Diogo;Pereira, Antônio da Silva;Soares, Antônio

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Ximenes, José Jroche

    Ministro do STF

    Andrada, Antonio Carlos Lafayette de;Barreto, Frederico de Barros;Costa, Alvaro Moutinho Ribeiro da;Franco, Ary de Azevedo;Gallotti, Luiz Octavio Pires e Albuquerque;Motta Filho, Candido;Cruz, Elmano Martins da Costa

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26-10-2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Stefan

        Área de ingresso