Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1974 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 135f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era estado civil casado, profissão ajudante de despachante aduaneiro, e técnico em contabilidade, residente na Rua Carolina Santos, 199, Méier. Era ajudante do despachante aduaneiro Jayme Fernandes Rolim, na Rua Sacadura Cabral, 81, contando com mais de 10 anos de serviço. O autor concorria no Ministério da fazenda a uma vaga de despachante aduaneiro, cuja vaga foi dada a Berthdene Callado. O despachante escolhido era negociante, infringindo o Decreto-Lei nº 4010 de 13/01/1942, artigo 30. Assim, requereu a sua nomeação para a função. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, e os réus apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos lhes negou provimento. Os réus ofereceram embargos, que não foram conhecidos. Os réus, então, interpuseram recurso extraodinário, que foi conhecido e provido em parte pelo Supremo Tribunal Federal. Por fim, a sentença foi reformada e a ação julgada improcedente. 6procuração, tabelião 13, tabelião 48, tabelião 111, tabelião 102, tabelião 2231962,1964; 5Diário Oficial06/12/1962,01/10/1954,22/11/1948,23/08/1942,19/11/1963; identidade profissional do autor26/11/1959; 2carta de nomeação1948-1951; 2imposto sindical1962; termo de abertura1959; termo de encerramento1959; relação de empregados1962;carteira profissional26/09/1945; contrato de trabalho15/06/1962; impresso anexo: 2 paginas de lista telefônica; 2escritura particular de contrato comercial1953; registro de firma social1953; certidão de óbito1962; código de processo civil, artigo 291; decreto-lei 4014/42, artigo 25; decreto-lei 5989/43.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Procuradoria Judicial (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
14-01-2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
daniel