Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1917 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 107f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, funcionários e empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, que por disposição das observações gerais do decreto nº 406 de 17/05/1890 do Governo Provisório, foi-lhes concedido o aumento de vinte por cento de serviço, descontadas as faltas e licenças e sancionada pelo Presidente da República de 1894. Posteriormente o Decreto nº 8610 de 15 de março de 1911, artigo 63 reiterou os dispositivos acima descritos. No entanto, fundando-se na Lei nº 3089 de 6 de janeiro de 1916, artigo 132 declarou o Ministro da Viação e Obras Públicas em aviso n. 34 de 5/02/1916 ao diretor da referida estrada de ferro, que tal gratificação acima citada, se opunha a lei nº 3086. Alegando que tal ato não pode ser aplicado aos direitos dos suplicantes, pois é vedado a União, como a todos os Estados, prescreverem leis retroativas, os suplicantes requereram que a suplicada fosse condenada a pagar as importâncias vencidas e que se fossem vencendo relativas à porcentagem de vinte por cento, na forma e de acordo com os dispositivos legais, sob pena de revelia. O juiz indeferiu o pedido do autor. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal. O STF unanimemente negou provimento à apelação. Taxa Judiciária, 1918; Certidão de Óbito, 1918; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1918; Certidão de Nascimento, 1897.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
9/4/2006
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola