Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 65f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, estabelecida à Avenida Presidente Vargas, 446, Rio de Janeiro, alegou que por intermédio da firma CTA Comércio e Técnica Aduaneira S/A, importou, pelo vapor francês Claud Bernard, 2072 armações para óculos. Mas embora pertencesse à categoria geral de importação, foram classificadas como categoria especial de importação, assim não foram concedidos certificados de cobertura cambial, mas sim licenças para importação. Esta requereu a anulação da classificação inadequada. Conforme Lei nº 5010 de 1966, a ação foi julgada perempta e foi arquivada. Procuração, Tabelião Kardec Palmieri, 2° Ofício de Notas, 1961; Fatura de Importação, 1960; Jornal Diário Oficial, 1960;Nota de Diferença, 1961.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 14
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
A. Réu
Advogado
R.. Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
23-06-2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola