Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 82f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante prometeu vender, por escritura particular, ao suplicado e sua mulher um terreno na Freguesia de Irajá na cidade do Rio de Janeiro, pelo valor de Cr$ 9500,00, ao mesmo tempo que contratou fornecer o valor de Cr$ 19000,00, para edificação de um prédio residencial, mais o valor de Cr$ 1500 para despesas dando um valor total de Cr$ 30000, que foi elevado para Cr$ 42000, em virtude do reforço financeiro. Convencionou-se o que o pagamento seria feito em 18 prestações mensais, a contar de 31/01/1947, com juros de 0,5 por cento ao mês sobre o valor total do débito. O terreno foi adquirido pelo suplicante à Companhia Suburbana de Terrenos e Construções com a única finalidade de ser entregue ao suplicado. Mas devido a uma série de irregularidade, como o retardamento das obras, falta de pagamento dos juros transitórios acumulando uma dívida de Cr$ 20701,70, fora o débito relativo a Impostos , taxas e seguro contra fogo, a demolição da casa construída e ao locação de barracões, e irregularmente construído, nos fundo do terreno, o suplicante pede a citação do suplicado. O juiz Polinicio Buarque de Amorim homologou a desistência. Procuração 3, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ; Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1956, 1957 e 1959; Escritura Particular de Promessa de Compra e Venda, 1946; Escritura particular de Alteração, 1947; Certidão de Escritura de Compra e Venda, 1949; Certidão de Transcrição de Imóveis, 1949; Registro de Aquisição de Imóvel, 1949; Lei nº 367, de 31/12/1936; Advogado Murilo Corrêa da Silva.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
29-08-2008