Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1919 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 287f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, profissão comerciante e residente em Mafra, estado de Santa Catarina, possuindo certa quantidade de madeira pronta para vender, sabendo da boa citação dos preços no Rio de Janeiro, contactou o réu, comerciante no Rio de Janeiro e situado à Rua Primeiro de Março, 101, encarregando-o de vender suas madeiras em preços determinados e estipulados previamente, e com antecipação, com recepção à vista do conhecimento do embarque em 80 por cento dos valores remetidos. O autor, entretanto, remeteu produtos em quantidades até superiores ao combinado, de modo que o réu ficaria ainda em débito. De qualquer forma, o réu não só deixou de pagar os adiantamentos, como procedeu a venda dos produtos sob preços inferiores aos referidos e correspondentes, causando perdas e danos. Pediu-se a citação do réu no pagamento do aludido saldo líquido, mais juros de mora e custas. O réu entrou com um recurso alegando exceção de competência, que foi julgado e não provado, tendo sido ele condenado nas custas. Processo inconcluso. Relação de Mercadorias, 1919; Telegrama do autor, 1919; Procuração, Tabelião Gabriel Ribeiro, 1919, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, Tabelião Luiz Gonzaga, 1920; Taxa Judiciária, 1919; Carta Precatória, 1920; Código Comercial, artigo 13.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ponto de São Francisco (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
22-06-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan (R)