Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1976 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1, 2 e 3v. 681f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão minerador, residente à Rua Itaúna, 148, na cidade de Belo Horizonte, obteve junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, o direito de exploração do minério de manganês, nas jazidas situadas no distrito de Fachados, município de Conceição do Mato Dentro em Minas Gerais, obtendo mais tarde a lavra definitiva. Como se tratava de zona inóspita, o suplicante, com meios próprios, construiu mais de 50 quilômetros de estrada ligando Conceição do Mato Dentro à Santana do Pirapama e uma ponte sobre o Rio Cipó. Acontece que um indivíduo chamado Emanuel de Souza Lima, que procurava se apoderar dos bens do suplicante o denunciou ao DNPM por suspender os trabalhos das jazidas, e conseguiu que o suplicante tivesse sua concessão cassada. Alegando que a lavra estava em pleno funcionamento, o suplicante pede uma indenização por perdas e danos do Ministério de Minas e Energia, a anulação do Decreto n° 53386, que cancelou sua concessão, e o restabelecimento do Decreto n° 14272, que concedeu o direito dele explorar as lavras. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimento a apelação. Procuração 3 Tabelião Everardo Vieira, 1964, 1969; Tabelião Abilio Gomes, 1966; Procuração 2 ,1965; Carta Precatória, 1965; Planta; Fotografia 2; Jornal Diário Oficial, 09/01/1964; Termo de Demarcação e Imissão de Posse, 1944.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Agricultura (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério das Minas e Energia (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 17/06/08