Dossiê/Processo 36800 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 44851. Autor: Eletromar Indústria Elétrica Brasileira Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

36800

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 44851. Autor: Eletromar Indústria Elétrica Brasileira Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1957; 1966 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 289f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, estabeleceu um acordo com a Westinghouse Eletric International Company, de New York, para instalar no Brasil uma fábrica de lâmpadas incandescentes e fluorescentes e de outros artigos elétricos, e para tanto foram três contratos, um de compra e venda dos planos, desenhos e técnicas para a fabricação de lâmpadas, outro de licença e assistência técnica com pagamento de royalties para o uso de patentes e licenças de fabricação e para venda dos produtos aqui fabricados para todos os países da América do Sul, exceto Argentina e Chile e um contrato de arrendamento de máquinas para a fabricação das lâmpadas com a Overseas Equipment Suppley Corporation. Assinados os contratos foi pago o devido selo, com o contrato de compra e venda pagou o selo sobre o valor de Us$ 365.000,00, com Us$ 90.000,00 em um crédito que a suplicante faria em seus livros e Us$ 275.000,00 remetidos em duas parcelas, mas ao pagar a primeira parcela, a fiscalização bancária exigiu prova do pagamento do Imposto de Renda de residente no estrangeiro, o que levou a suplicante a recorrer ao Delegado Regional do Imposto de Renda, que disse que a compra de plantas e desenhos representava prestação de serviço tributável na fonte. Alegando que o regulamento vigente manda tributar rendimentos e não valores adjudiciados no exterior. A suplicante pede a anulação do débito do Imposto de Renda, no valor de Cr$ 1.093.171,20. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou a ação improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação . Procuração, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1945; Jornal Diário Oficial, 1956; Relatório da Diretoria Eletromar, 1950.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 03

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Bruce, Roberto Talavera

    Autor

    Eletromar Indústria Elétrica Brasileira Sociedade Anônima

    Réu

    União Federal

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Área de Ingreso