Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1908; 1920 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 134f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
João Montenegro Vigier, em 02/06/1906, firmou contrato em que faria as obras do quartel regional do Méier. para a Força Policial do Distrito Federal. Tendo de pagar os salários dos operários, adquiriu empréstimo do autor, em 05/01/1907, deixando a ele a 2a. prestação do contrato de empreitada correspondente à importância do empréstimo. Vigier confessou o empréstimo, fornecendo a certidão do Registro de Títulos, tornando o autor seu procurador em causa própria, o que foi devidamente registrado e entregue ao Tesouro Federal, pela Diretoria de Contabilidade. Em março de 1908 o contrato foi rescindido e feita a medição das obras. O valor devido era de 25:056$175 réis. Houve edital publicado pela Força Policial para que se verificassem os credores do empreiteiro Vigier. O autor alegou que, tendo cumprido todas as formalidades legais, e estas, lhe garantindo privilégios, deveria ter recebido de imediato a importância do empréstimo, de 15:000$000 réis, o que lhe foi negado pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Requereu, portanto, 15:000$000 réis, juros e custas. Citaram-se diversos autores e respectivas obras. Foi dado procedência à ação para o fim de condenar a ré ao pagamento da quantia pedida, juros de mora e custas. O juiz recorreu ex-offcio da sentença. O STF reformou em parte a sentença apelada a fim de condenar a União ao pagamento da quantia que se verificou em consumo e preferencia que é devida ao apelado. Custas em proporção. O autor entrou com embargo do acórdão e o STF negou embargo. Procuração, 1907; Protesto, 1907; Jornal Diário Oficial, 1907; Certidão de Óbito, 1908; Recorte de Jornal, Jornal do Commércio, 1909; Folha de Pagamento, Quartel Regional do Méier; Demonstrativo de Custas Judiciais, 1914; Decreto nº 79 de 26/08/1892, artigo 3; Lei nº 973 de 1903; Decreto nº 4773 de 1903; Lei nº 04/10/1831, artigos 6 § 8, e 90; Lei de 13/01/1842, artigo 2; Constituição Imperial; Decreto de 26/08/1892; Código Comercial, artigo 437; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 395; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 640; Decreto nº 848 de 1890, artigo 318; Lei de 22/12/1761; Lei de 20/06/1774.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Força Policial (Assunto)
- Tesouro Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
7/11/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo (R)