Dossiê/Processo 16070 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 6217. Autor: Oliveira, C. J. de. Réu: F. Nicolau & Companhia.

Área de identificação

Código de referência

16070

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 6217. Autor: Oliveira, C. J. de. Réu: F. Nicolau & Companhia.

Data(s)

  • 1902; 1903 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 100f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

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Biografia

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Nome do produtor

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor, negociante com firma registrada na Junta Comercial do Rio de Janeiro, estabelecido à rua da Alfândega, 145 - RJ, rua General Pedra, 255 e 261 - RJ, rua Senador Eusébio, 330 - RJ, e estando na Europa, pediu a intimação do suplicado, comerciante à rua da Alfândega, 139-141-143 - RJ por terem registrado na Junta Comercial, em 24/06/1902, sob o número 3384, a marca de sua indústria e comércio, que era colocada na sola de chinelas de liga de juta. Ocorria, entretanto, que marca muito semelhante já era usada pela autora havia 15 anos, e por outros antecessores seus, como Bastos, Cunha & Companhia, Gregório de Abreu & Companhia, Companhia Progresso Manufatureira de Calçado, José Gregório de Abreu Filho, Rosa & Simas, Gregório José de Abreu. Em 21/06/1902 findara-se o prazo de 15 anos de utilzação da marca da balança, 3 dias após, ao qual a ré registrou a sua, fato dito propositalmente de má fé e com intenção de prejudicar. Não só registraram e fizeram uso da marca, como destacaram o termo marca registrada. O prazo de 5 dias para o agravo não foi suficiente, pois bem depois o autor tomou conhecimento, estando na Europa. Os réus requereram ainda busca e apreensão dos produtos dos autores com a dita marca. Pediu-se então a nulidade do registro da marca balança e indenização devido aos prejuízos, vexames, lucros cessantes, no valor de 80:000$000. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto de Indústria e Profissões, 1902; Jornal, Diário Oficial, 1902; Marca da Companhia Progresso Manufaureira de Calçado; Escritura de Venda, 1902.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 15

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Oliveira, C

    J. de. Réu

    F

    Nicolau & Companhia. Procurador

    Bandeira, Esmeraldino Olympio de Tôrres

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Tabelião

    Tupinambá, Andrônico Rústico de Souza

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    7/4/2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Ricardo (R)

        Área de ingresso