Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1922; 1930 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 259f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O suplicante firmou contrato com a Estrada de Fero Central do Brasil para ser fornecedor de vários materiais, tendo feito todos os depósitos obrigatórios. Assim, legalmente habilitado, começou a fazer entregas à suplicada sem receber porém o pagamento devido na época ajustada, o que ocasionou uma série de danos e prejuízos, que verificado na diferença de câmbio quer na diferença da espécie em que recebeu, além dos prejuízos causados pelos atrasos dos pagamentos. Requereu a ação para pagamento de indenização por perdas e danos causados. A ação do julgada prescripta e o autor condenado a pagar as custas do processo. O autor entrou com agravo no SupremoTribunal Federal. O juiz reformou a sentença, entendendo que a ação era julgada prescrita e não era fato. Por sua vez, a ré entrou com agravo da sentença reformada para o Supremo, que negou provimento ao agravo, custas pelo agravante. Em sentença posterior, o juiz deu procedência à ação, condenando a ré a pagar ao autor o que se liquidar na execução mais juros de mora e custas. O juiz recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que julgou a ação prescrita, dando procedência à apelação. O autor entrou com embargo ao acórdão. Na Apelação Civil 5451 foi acordado que foi julgado não prescrito o decreto do autor e a União entrou com embargo. O Supremo Tribunal Federal julgou rejeitar os embargos e confirmar o acórdão que julgou que a ação não está prescrita, mas é improcedente. Procuração, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1922; Jornal Diário Oficial, 24/12/1912; Código Civil, artigo 1056; Decreto nº 857 de 12/12/1851, artigos 1 e 7; Decreto nº 11402 de 03/12/1914; Código Civil, artigo 178; Lei nº 4381 de 05/12/1921, artigo 13; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 175, 257 e 715; Lei nº 243 de 30/11/1841, artigo 20; Decreto nº 736 de 1890; Decreto nº 1220 de 1893, artigos 13 e 14; Decreto nº 2409 de 1896, artigo 229; Lei nº 1939 de 28/08/1908; Código Comercial, artigo 453; Código Civil, artigo 172; Lei nº 4793 de 07/01/1924, artigo 28; Decreto nº 737 de 25/11/1830.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 05
Identificador/es alternativo(os)
Autor
Réu
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Estrada de Fero Central do Brasil (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
31-08-2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Stefan