Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1920 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 253f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A Companhia de Transporte e Carruagens tinha sede à Rua Barão de São Felix, 120 e com oficinas à Travessa das Partilhas, e a Empresa de Transporte, Commércio e Indústria à Rua Visconde de Inhaúma, 57, e oficinas à Avenida da Ligação, 73. Citaram a lei francesa de 5/7/1844, que dera origem à lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 1, que definiam o que poderia ser considerado um novo produto. Dentro dessa definição, não poderia se encaixar a invenção do aparelho de introdução de aros metálicos em rodas em qualquer veículo. Sobre instrumento semelhante, Manoel Francisco obteve carta patente 8155, de 1/4/1914, que o privilegiou, vantagem na qual ele se baseou para causar danos aos autores. Pediram anulação de carta patente, dando à causa o valor de 20:000$000 réis. Julgada procedente a vistoria feita. Procuração 4, Tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1919, 1918, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1920, tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 50 - RJ, 1917; Justificação em anexo, 1918; Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/05/1914, 10/04/1920; Desenho de Aparelho em Patente, 1918; Vistoria e Arbitramento em anexo, 1918; Inventário da oficina mecânica, 1918.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Souza Costa & Companhia (Assunto)
- Vara Criminal do DF, 2a (Assunto)
- Empreza Auto Avenida (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
29/3/7
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle