Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1921; 1927 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 152f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os autores requereram a anulação dos atos em que foram reformados compulsoriamente e o reconhecimento da promoção de ambos os postos de major da arma e artilharia, com todas as vantagens e diferenças dos vencimentos, juros de mora e custas. De acordo com a Lei n° 3413 de 11/12/1917, deveria haver uma transferência dos oficiais do Exército anistiados em 1895 e 1897 para o quadro F e que estes concorreriam com os quadros ordinários em todos os serviços e comissões. Acontece que apenas aqueles oficiais que tomaram parte da Revolta de 1893 foram tranferidos. Sendo assim, os autores se viram sem direito a promoção e foram atingidos com a reforma. A ação foi julgada procedente para condenar a ré no pedido da inicial e nas custas. A ré, não se conformando com a sentença proferida, entrou com recurso de apelação para o Supremo Tribunal Federal, que acórdou negar provimento à apelação para confirmar a sentença apelada. A União entrou com embargos ao acórdão, e o Supremo acórdou em rejeitar os embargos.Revolta da Armada. Carta Patente, 1920, 1921; Jornal Diário Oficial, 30/04/1921, 01/05/1921, Câmara dos Deputados, 05/11/1918, 26/11/1918, Congresso Nacional, 28/12/1920, Jornal do Commercio, 06/10/1921; Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1921, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1921; Taxa Judiciária, 1922; Termo de Apelação, 1922; Lei nº 533 de 07/12/1898, artigo 2; Lei nº 310 de 21/10/1895, artigo 1; Lei nº 3178 de 30/10/1918, artigo 2; Lei nº 3413 de 11/12/1917; Decreto Legislativo nº 3809 de 15/10/1919, artigos 1 e 3; Lei nº 3809 de 15/10/1919; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 14; Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 45 e 48; Lei nº 221 de 1894, artigo 46; Decreto nº 848 de 1890.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 09
Identificador/es alternativo(os)
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Miranda, Raymundo de (Senador) (Materia)
- Colégio Militar do Rio de Janeiro (Materia)
- Departamento da Guerra (Materia)
- Procuradoria da República (Materia)
- Departamento Pessoal de Guerra (Materia)
- Ministério da Guerra (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
21-08-2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Stefan