Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1921 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 85f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, servindo no 6º. Regimento de Cavalaria, com parada em Alegrete, RS, fundamentado na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, requereu anulação do ato do Ministério da Guerra que trancou sua matrícula no 2o. ano da Escola do Curso de Estado Maior do Exército por falta de aprovação. Ele alegou ter passado em 1o. lugar no concurso, ser matriculado, freqüentado as aulas e aprovado nas matérias. Entretanto o governo fechou a escola e depois a reabriu e não o aceitou por falta de aproveitamento, segundo o novo regulamento aprovado pelo Decreto nº 14130 de 07/04/1920. A ação foi julgada procedente e a ré condenada no pedido e custas. A sentença foi apelada e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. A ré tentou embargar o acórdão, mas o recurso foi negado. Ordem do Exército, n. 452, Estado Maior do Exército, 1905; Ordem do Dia, Repartição de Ajudante General, 1898; Título de Agrimensor, Escola de Artilharia e Engenharia, 1911; Boletim do Exército n. 73, 1917; Jornal Diário Oficial, 12/05/1920; Procuração, Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1921; Taxa Judiciária, 1922; Termo de Apelação, 1922; Publicação da Arma de Cavallaria, s/d.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Escola de Guerra (Assunto)
- Departamento do Pessoal de Guerra (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
11/7/2006
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle