Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1927; 1932 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 90f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora requereu, fundamentada na Lei nº 221 de 1894 de 1894 artigo 13, a anulação do ato do Ministro da Justiça e Negócios Interiores que indeferiu o requerimento da autora, pedindo dispensa de continuar a concorrer com a quota anual do valor de 6:000$000 réis para fiscalização. Alegou que não havia no Decreto nº 3890 de 01/01/1901 nenhuma referência ao ônus da fiscalização remunerada a que estavam sujeitos os estabelecimentos particulares. O Congresso reconheceu o caráter oficial dos diplomas conferidos pela Escola Politécnica de São Paulo, e a autora se equiparou à citada Escola. Esta não concorreu com quota alguma, contudo o Ministério da Justiça indeferiu o requerimento da autora de não concorrer a tal quota. O juiz julgou procedente a ação para condenar a ré no pedido e nas custas. A União Federal, não se conformando, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação para, preliminarmente, julgar a ação prescrita. Procuração, 1922; Regulamento da Escola Livre de Odontologia do Rio de Janeiro; Jornal Diário Oficial, 1922; Taxa Judiciária, 1923; Decreto Legislativo n° 1371 de 28/08/1905; Decreto n° 3890 de 01/01/1901, artigo 361 a 368; Decreto n° 727 de 08/12/1900; Decreto n° 11530 de 18/03/1915; Código Civil, artigo 3; Constituição Federal, artigo 11 e 41; Lei n° 2924 de 05/01/1915, artigo 3; Decreto n° 707 de 08/12/1900.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República (Assunto)
- Supremo Tribunal Federal (Assunto)
- Recebedoria do Distrito Federal (Assunto)
- Escola Livre de odontologia do Rio de Janeiro (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
28/09/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo