Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1924; 1934 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.79f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, tendo prestado concurso para o provimento do cargo de médico assistente da Inspetoria de Fiscalização do exercício da Medicina, Farmácia, Arte Dentária e Obstetricia do Departamento Nacional da Saúde Pública, se classificou em 6o. O concurso era válido pelo prazo de 1 ano, sendo as vagas ocorridas neste prazo preenchidas pelos condidatos habilitados, respeitada a ordem de classificação, e alegou que o Decreto 16300 de 31/12/1923 artigo 62, suprimiu a frase "respeitada a ordem de classificação" do citado Decreto n° 15003 de 15/09/1921 artigo 79, e logo foi nomeado o réu Doutor Herbert da Silva Sá Antunes para a sexta vaga ocorrida, muito embora houvesse ele sido classificado em 10o. lugar. Em virtude disto, fundamentando-se na Lei n° 221 de 20/11/1994 artigo 13, requereu que fosse decretada a nulidade da portaria de 14 de junho de 1924, e que fosse assegurado o direito ao referido cargo, e condenada a ré a pagar-lhe com juros e custos, os vencimentos interais e demais vantagens do cargo do período de 14 de junho de 1924 até a data em que o suplicante for efetivamente provido no mesmo. O autor foi julgado carecedor da ação e condenado nas custas. O autor apelou da sentença, e Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Procuração manuscrita, 1924; Decreto nº 15003 de 15/09/1921, artigo 79; Lei nº 4555 de 10/08/1922, artigo 24 ; Lei nº 4793 de 07/01/1924, artigo 8; Código Civil, artigos 2, 48, 118.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
de Muarde. Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Octávio, Rodrigo (Assunto)
- Procuradoria dos Feitos da Saúde Pública (Assunto)
- Departamento Nacional da Saúde Pública (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
9/12/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Larissa