Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1932; 1936 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 75f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram negociantes à Praça Tiradentes, 60. Haviam recebido 6 máquinas dínamos elétricos exatadores pelo vapor alemão Hannover, embarcados em Hamburgo, Alemanha. Sendo motores elétricos, despacharam-nos pelo despachante aduaneiro Armando Affonso de Carvalho Lima, pagando os valores de 5$400 réis ao Cais do Porto, e 17$150 ouro e 8$620 papel à Alfândega. Os motores se destinavam a brocas de dentistas e perfurações. Por terem sido considerados aparelhos para cirurgia não classificados, foram condenados à multa em dobro. Acusando o abuso do uso de multas, pediram anulação do ato do inspetor da Alfândega da Capital Federal, restituição das quantias pagas, taxas, 5:034$720 réis referentes aos motores, 15:000$000 réis de perdas e danos, lucros cessantes, juros e custas, dando à ação o valor de 25:000$000. Juiz Luiz Castro Nunes. Julgada improcedente a ação, autor condenado nas custas. Fotografia de motor, 1932; Guia para recebimento de receita, 1932; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1932; Declaração, Consulado Geral do Brasil em Berlim, 1932; Jornal Diário Oficial, 11/03/1931; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 57; Advogado Professor Descartes Drummond de Magalhães, Eduardo Dias de Moraes Netto, José Marcello Moreira e Annibal Moraes Gomes da Costa, Rua General Câmara, 19, 3o. andar - RJ; Imposto de Indústria e Profissões, tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1932; Taxa à Companhia Brasileira de Portos, Cais do Porto do Rio de Janeiro, 1931; Recibo de Importação, Consulado de Berlim, 1932.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República (Assunto)
- Companhia Expresso Federal (Assunto)
- Wind, Enes & Companhia (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
3/9/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo