Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1898 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 25f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, natural do estado de Alagoas, amanuense da Estrada de Ferro desde 1895, tenta provar que exercia cargo vitalício quando foi exonerado. Contudo o regulamento da Estrada de Ferro do Rio d´Ouro, de acordo com o Decreto nº 346 de 20/11/1890, não atribui aos empregados do respectivo quadro o caráter da vitaliciedade a qual, por ser de direito stricto, não pode refutar-se. A lei nº 114 de 4/11/1892 regula tão somente casos de aposentadoria. A nomeação e reintegração nos cargos administrativos federais competem privativamente ao Poder Executivo, sendo tal ato fora da área de competência do Poder Judiciário A ação foi julgada improcedente. O autor havia sido voluntariamente praça do Exército de 1876 a 1888 no 2o. Regimento de Artilharia e Cavalaria Consta do histórico funcional do autor que por diversas vezez o mesmo foi preso porque faltou a formatura, a missa, a passada da guarda, a revista em ordem de marcha, com a consideração devida ao comandante da guarda, tendo inclusive sido detido na Fortaleza de Santa Cruz sendo posteriormente removido para a Fortaleza da Lage. Há citação da Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 10, parágrafo 6, Constituição Federal de 1891, artigo 48, parágrafo 5, Acórdãos do STF 155/1896 e 330/1898. O processo iniciou-se em 06/10/1898 e foi concluído em 20/12/1898. Procuração do autor para Augusto Marques Baptista.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 22
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Fortaleza de Santa Cruz - RJ (Assunto)
- Fortaleza da Lage - RJ (Assunto)
- Estrada de Ferro Rio d´Ouro - RJ (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14/12/04
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Poliane 05/08/04 Luciana 09/08/04 Flávio 17/08/04 Marcella 21/10/04 Ribas 04/10/04 Sílvia