Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1912 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 31f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, profissão artista, vinte e três anos de idade, residente à Rua Vieira Souto, pediu a anulação do artigo 73 do Regulamento da Escola de Belas Artes, aprovado pelo Decreto nº 8964 de 14/09/1911. Tal artigo limitava quanto à qualidade dos expositores, isto é, artistas de quaisquer seções: pintura, escultura, gravura ou arquitetura, aos quais era cedido parte do edifício da escola, todos os anos, para a exposição. Eles concorriam a prêmios como viagens, porém, isto, segundo o artigo 73, só valia para expositores que tivessem menos de trinta e cinco anos de idade e que fossem brasileiros natos. O suplicante era cidadão brasileiro naturalizado, pois mudou-se para o Brasil com seu pai, Antônio Coelho de Magalhães, quando tinha menos de dois anos. Era expositor na Escola de Belas Artes desde 1906. São citados a Lei nº 221 de 1892, artigo 13, o Decreto nº 8964 de 1911, a Constituição Federal, artigos 41, 43, prágrafo 3, artigos 47 e 69 e o Decreto nº 58 A do Governo Provisório. Título de Eleitor de Antônio Coelho de Magalhães; Passaporte de Antônio Coelho de Magalhães, 1895 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Conselho Superior de Belas Artes (Assunto)
- Supremo Tribunal Federal (Assunto)
- Câmara dos Deputados (Assunto)
- Senado Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2/9/2006
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alan 09/02/06 Sílvia