Dossiê/Processo 17365 - Ação sumária especial. Nº do documento (atribuído): 2698. Autor: Universidade de Manaus. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

17365

Título

Ação sumária especial. Nº do documento (atribuído): 2698. Autor: Universidade de Manaus. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1916 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 170f.

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História biográfica

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Âmbito e conteúdo

Trata-se de uma ação ordinária especial afim de declarar nulo-inconstitucional o art. 25 do Decreto do Executivo Federal no. 11530 de 18/03/1915 que privou a autora e o Estado do Amazonas de terem os respectivos de habilitação reconhecidos nos Departamentos, Juízos e Tribunais da República os cursos superiores que funcionavam na Universidade. O instituto foi fundado na cidade de Manaus em 17/01/1909 denominada de Escalo Livre de Instrução Militar, criada pelo Club da Guarda Nacional em 22/11/1908, conforme a Lei Federal no. 8659 de 05/04/1911 Lei Orgânica do Ensino de Liberdade Didática. O programa da faculdade de ciências e letras estava de acordo com o programa do Colégio Pedro II, os outros cursos eram Farmácia, Odontologia, Obstetrícia, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia Civil, Agronomia e Agrimensura A União Federal utilizou o critério de número da população para privar a Faculdade de Manaus do direito de ensinar e aspirar as vantagens decorrentes do ensino. A autora alegou que a qualidade da Faculdade de Manaus, um instituto autonomo de ensino superior, civilmente organizado, patrocinado e subvenciado pelo Estado do Amazonas era reconhecida oficialmente. Lei n° 221 de 1894 Ensino Superior. Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/09/1909, 27/10/1909, 30/10/1909; Ofício, Univesidade de Manaus, 1914; Parecer, Comissão de Congregação da Escola Livre de Jurisprudência, 1915; Recibo, Taxa Judiciária, 1916; Procuração, Notário Público Alvaro Barrozo de Souza, 1916; Advogado João Christomo da Rocha Cabral.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Universidade de Manaus

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Cabral, Jão C

    da Rocha. Procurador

    Pereira, Alvaro da Silva Lima

    Ministro do STF

    Lacerda, Sebastião Eurico Gonçalves de

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    8/6/2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leandro (R)

        Área de ingresso