Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1910 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 511f.
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os autores requereram pagamento de seus vencimentos referente aos empregos que exerciam, conforme a Lei nº 2092 de 31/8/1909, decretando a insubsistência, inconstitucionalidade e ilegalidade do ato administrativo do Ministério da Guerra, que divulgou aos autores os seus direitos. De acordo com a Lei nº 1860 de 04/01/1908, houve a reorganização do Exército, que determinou que seriam extintos a Direção Geral de Saúde, de Engenharia, de Artilharia e a Intendência Geral da Guerra, porém seriam aproveitados os empregados civis com mais de dez anos de trabalho. Por Decretos de 29/7/1909, os autores foram remanejados para outros departamentos. Dizem eles que foram para o Departamento de Guerra da Secretaria de Estado de Guerra e os outros 27 para o Departamento de Administração da mesma secretaria. Exigiam o recebimento dos vencimentos iguais aos dos extintos empregos. Conforme o Decreto nº 7555 de 15/9/1909, o governo só abriu crédito para o pagamento dos vencimentos das duas divisões redenominadas, negando aos autores o recebimento dos vencimentos anteriores. Ação julgada improcedente. Autores entraram com apelação, que foi negada. Jornal Diário Oficial, 08/01/1908, 01/05/1909, 11/05/1909, 13/05/1909, 01/06/1909, 18/05/1909, 29/06/1909, 17/07/1909, 25/07/1909, 29/07/1909, 31/07/1909, 02/09/1909, 03/09/1909, 05/09/1909, 11/09/1909, 18/09/1909, 19/09/1909, 21/09/1909, 06/10/1909, 05/12/1909, 25/09/1909, 02/11/1909, 06/11/1909; Ordem do dia n. 72, Repartição do Chefe do Estado Maior da Armada, 1908; Boletim n. 04, Departamento da Guerra do Quartel General da Capital Federal, 1909; Constituição Federal, artigo 138.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 75
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
28/5/7
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle (R)