Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1927; 1930 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2v. 221f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O suplicante, sucessor da antiga Firma Comercial Bridie Smith, da qual era sócio e de cujo ativo e passivo assumiu a responsabilidade, alegando ser nulo o Auto de Infração 339 de 1924 lavrado contra aquela firma, requer a anulação deste, praticada pelos agentes de fisco, pois afirma que aquele colide com os dispositivos do Código Civil, artigos 60 e 70 e Código Penal, artigo 1, e por ser inconstitucional o Decreto 14648 de 1921, além de ser a suplicada condenada a restitui o valor de 15:294$800 réis em dobro de acordo com o Código Civil, artigo 1531, por ter aplicado e cobrado aos interesses do suplicante multa e sonegação do imposto que não existia, custas e juros. O juiz julgou prescripto o direito do autor ao uso da presente ação. O autor, insatisfeito, agravou desta par ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo. O juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas. Mapa; Demonstração de Importância de Imposto; Importância Total de Imposto Sonegado, 1924; Fiscalização do Imposto de Consumo; Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1924; Jornal Diário Oficial, 20/10/1922; Termo de Agravo, 1928; Decreto nº 16273 de 20/12/1923, artigo 277; Código Civil, artigos 60, 70 e 1531; Decreto nº 1939 de 28/08/1928, artigo 1; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 14648, artigo 196; Regime dos Impostos de Consumo, artigos 204, 81, 614, 196; Decreto nº 16011 de 20/04/1923; Decreto nº 14548 de 26/01/1921, artigos 192, 204, 220 e 229; Decreto nº 14693 de 25/01/1921, artigo 209; Código Civil, artigo 1531.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
e. Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República (Assunto)
- Recebedoria do Distrito Federal (Assunto)
- Ministro da Fazenda (Assunto)
- Fábrica de Tecidos e Malha (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
19-10-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan